Lei que proíbe cerol e linha chilena é sancionada no Paraná

A lei proíbe posse, uso, comercialização e fabricação. Quando o infrator for menor, os responsáveis legais responderão.

Por Ricardo Alcantara.

Foi sancionada nesta segunda-feira (27) a lei que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena. O material é comumente utilizada para atribuir efeito cortante aos fios de pipas, papagaios, pandorgas e bidês. A determinação, assinada pelo governador Ratinho Junior (PSD), já está em vigor.

A lei foi aprovada no começo do mês pela Assembleia Legislativa. O novo texto também revoga uma lei de outubro de 2009 que proibia apenas a fabricação e a comercialização.

“É uma lei importante. Infelizmente, trata-se de uma prática que ainda é levada na brincadeira, mas muito perigosa”, disse o Ratinho Junior. “Queremos combater quem vende e os irresponsáveis que colocam vidas em risco. Já existe uma fiscalização em cima do cerol, mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”, afirmou.

Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nos últimos dias de julho, as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente.

As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.

Além disso, o pagamento das multas não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto, e consumerista.

Denúncias

As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas no aplicativo 190 PR, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato.

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